Em destaque:
1) DEFENSORIA PÚBLICA EM SANTA CATARINA? "TÔ FORA"
- por Herbert Zimath, terça, 16 de novembro de 2010 às 16h43.
Com a implantação ‘forçada’ da defensoria pública em SC, adotaremos os mesmos erros dos demais estados brasileiros que já sofrem com as deficiência de mais este serviço público precário aos cidadãos.
Não é fácil ao governante resisitir a onda que a cada dia provoca o ‘inchaço da máquina pública’, especialmente quando se tem por justificativa a prestação da assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos necessitados, como prevê a Constituição.
O que poucos vêem é que esta Defensoria Pública que se quer implantar em SC, jamais terá a capilaridade e efetividade da assistência judiciária gratuita que se presta hoje ao hiposuficiente, por advogado dativo credenciado pela OAB/SC. Atualmente todas as Comarcas do Estado possuem ADVOGADOS DATIVOS, situação que a Defensoria Pública proposta jamais ousará ter, concentrada que ficará em alguns poucos centros do Estado e assim mesmo, ao custo médio estimado de até 50 vezes maior do que o despendido atualmente.
Ou seja: SC gastará mais para dar menos a quem precisa. Que pena!
Ouso afirmar de que necessitamos reformar a Constituição Catarinense nesse sentido, afinal não podemos e não devemos ter compromisso com o êrro dos outros.
Vamos sim, reivindicar melhorias no sistema de assistência judiciária hoje prestado pela OAB/SC, e não eliminá-lo.
Defensoria pública ... tô fora!
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2) JUDICIÁRIO NO BRASIL
- por Herbert Zimath, quinta, 11 de novembro de 2010 às 15h48.
Concordo com o desembargador paulista José Renato Nalini do TJ/SP que manifestou-se contrário a criação de 2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes de primeiro grau. Sem entrar no aspecto polêmico, de se delegar uma função parajurisdicional a funcionário que não foi selecionado por concurso público, ele reclama uma verdadeira revolução :
"É preciso ter coragem para dizer que o Judiciário não é agente de cobrança das dívidas públicas."
"É preciso reconhecer que o problema central da Justiça não é a insuficiência de pessoal, mas o mau aproveitamento de quadros desmotivados, destreinados, incapazes de encarar os desafios de um século em que a velocidade é um signo insuperável."
"O juiz é um profissional que, em tese, julga bem, sabe apreciar as controvérsias à luz do Direito, mas não foi treinado para administrar. E quando falha a atividade-meio, está comprometida a atividade-fim."
"É preciso haver coragem para se entregar a administração da Justiça a profissionais capazes de imprimir o choque de gestão presente em vários discursos, mas ausente na realidade."
De se concluir que Justiça que tarda é Injustiça qualificada.
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3. O QUE É DECORO PARLAMENTAR?
- por Herbert Zimath, domingo, 7 de novembro de 2010 às 19h51.
O que é o decoro parlamentar, que anda escasseando na classe política, e é tão pouco conhecido até pelos próprios ocupantes de mandato?
É exatamente isto que me proponho nesta breve nota, quando percebo que esta questão continua pontual no dia-a-dia de Brasília, da minha Joinville, ou em qualquer outro lugar ...
O que é decoro parlamentar?
DECORO é sinônimo de “brio, dignidade moral, honradez, nobreza”, ou ainda, “decência, respeito a si mesmo e aos outros”. Por conseqüência o decoro parlamentar nada mais é do que a dignidade moral, honradez ou integridade que todo membro do parlamento ou casa legislativa deve ter e incorporar no exercício de representante eleito do povo. No nobre mister de fazer leis o vereador, deputado e senador eleito devem personificar o agente público de conduta irrepreensível, para com grandeza moral e credibilidade, sugerir e votar mudanças que afetam hábitos dos integrantes de toda uma comunidade.
Por conta disso é de esperar que a escolha desses representantes pela sociedade recaia nos seus melhores membros, visto que o mandato é uma honraria e o seu exercício uma distinção somente confiada a poucos. É inadmissível que o ocupante do mandato conquistado nas urnas não possua qualidade moral e respeitabilidade elevadas, face a tamanha relevância da investidura.
Por certo, o sentido de decoro parlamentar, intimamente ligado a ética, pode sofrer alterações acompanhando as sucessivas e permanentes mudanças nos padrões moral e cultural da sociedade em função das influências que as relações sociais exercem nos aspectos temporal, e sócio-econômico-cultural. Por isso, diferentemente do que ocorreu na década de 40 na Câmara dos Deputados, quando se cassou o mandato de um de seus membros que se deixou fotografar de cuecas, hoje, o mesmo fato poderia merecer outra interpretação.
O que não se pode admitir é que o aspecto pluralista do decoro parlamentar permita a negação ou distorção de valores morais e éticos convalidados pela sociedade brasileira. Honestidade, probidade, e obediência à normas e regulamentos, para citar alguns, continuam a compor os valores morais e éticos indispensáveis ao legislador, afora tantos outros. Quando tratamos de honradez, tais virtudes não se deturpam. Ou se é honesto ou não. Não existe meia virtude assim como não existe meia gravidez. Ou se é, ou não.
Se as denúncias da falta de decoro parlamentar têm nas CPIs ou Comissões de Sindicância o foro competente de averiguação, estas não devem buscar o embate eleitoral, a vitória partidária, mas a defesa do moral, da honra do parlamento, pois a vida íntegra dos seus membros vale mais do que a vida física.
Parlamentar que age com decoro não admite práticas políticas distantes da Democracia, tais como individualismo, nepotismo, fisiologismo, clientelismo, dentre outras. Digno de registro o entendimento normatizado em muitas casas legislativas de que é contrário ao decoro parlamentar o abuso de poder; o recebimento de vantagens ilícitas e imorais; a prática de irregularidade grave no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes; a utilização de atos de violência física ou moral nas suas dependências; a falta reiterada as sessões ordinárias, sem justificativa, e a inobservância das normas constitucionais e regimentais. Assim, procuro demonstrar que a falta do decoro não está presente apenas quando o parlamentar comete um crime contra a honra ou incentiva a prática de crime, mas também quando agride a honraria do mandato recebido com conduta moral e ética inadequada na sua vida, pública e privada, em desprestígio da casa legislativa que representa.
Sobressai assim, um padrão aceitável de comportamento honesto, decente, ético, condizente com a sua função pública.
E não poderia ser diferente meu entendimento porquanto a matéria não se presta a controvérsias, até mesmo em virtude da etimologia da palavra. Ética na nossa política significa como o Brasil encara tal virtude com relação a seus agentes públicos.
É chegado o momento da implantação de regras rígidas e claras acerca do decoro, para responder ao desassossego da população preocupada com a constante denúncia de atitudes rasteiras dos políticos. Quando o legislador de qualquer esfera, demonstrar vontade para solucionar este problema de que padece a política, não mais se admitirá comportamento amoral e antiético, pois a indecência confunde a mente do cidadão. Lembro que o Rotary, organização respeitada mudialmente da qual me orgulho integrar, tem mantido por mais de século o ideário ético de que seus sócios sejam escolhidos dentre os líderes que se destacam pela "conduta exemplar na sua vida pública e privada".
Assim se é verdade que educamos e ensinamos pelo exemplo e não pelo discurso, é hora de exigirmos atuação e postura políticas com decoro.
Afinal, o respeito é bom e eu gosto!
Contribuição:
Herbert Zimath Junior - OAB/SC 10028, é Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Contribuição:
Herbert Zimath Junior - OAB/SC 10028, é Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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